Informativo | Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação acessória instituída pelo Banco Central do Brasil (BACEN), destinada à prestação de informações relativas a bens, direitos e ativos mantidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.

Estão obrigados à apresentação da CBE anual, no exercício de 2026, os contribuintes que, na data-base de 31 de dezembro de 2025, detinham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas.

A declaração deverá ser transmitida no período compreendido entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2026, até as 18 horas.

Entre os ativos sujeitos à declaração incluem-se, exemplificativamente, contas bancárias mantidas fora do país, aplicações financeiras, investimentos, participações societárias em entidades estrangeiras, imóveis localizados no exterior, bem como créditos, empréstimos e outros direitos detidos fora do Brasil.

O não envio da declaração, sua apresentação fora do prazo ou o fornecimento de informações incompletas, incorretas ou inconsistentes pode ensejar a aplicação de multas administrativas, cujos valores variam conforme a infração cometida e podem alcançar montantes relevantes. Ademais, o descumprimento dessa obrigação perante o Banco Central pode gerar impactos adicionais, inclusive no âmbito de fiscalizações e cruzamentos de dados realizados por órgãos de controle.

O Azevedo Martins Advocacia permanece à disposição para assessorar pessoas físicas e jurídicas no cumprimento dessa obrigação, oferecendo suporte completo na análise da obrigatoriedade, organização das informações, elaboração e transmissão da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, sempre em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil e orientado pela segurança jurídica das operações envolvendo ativos no exterior.

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