Regulação da Cannabis medicinal de baixo THC avança e abre espaço para novo mercado no Brasil

Nota sobre a publicação original

Este texto apresenta um resumo analítico de artigo originalmente publicado no JOTA sob o título “Regulação da Cannabis medicinal de baixo THC avança e abre espaço para novo mercado no Brasil”, de autoria de Thianne de Azevedo Silva Martins e Giovanna Aposto. A versão integral pode ser acessada na plataforma JOTA: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/regulacao-da-cannabis-medicinal-de-baixo-thc-avanca-e-abre-espaco-para-novo-mercado-no-brasil

Analítico – Regulação da Cannabis medicinal de baixo THC

O artigo analisa a entrada do Brasil na fase decisiva da regulamentação do cultivo medicinal de Cannabis de baixo THC, a partir da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que homologou o plano de ação apresentado pela União e pela Anvisa. O cronograma fixou 31 de março de 2026 como prazo final para a edição da norma que disciplinará o plantio, o processamento e a industrialização da planta para fins medicinais e farmacêuticos.

O fundamento jurídico central desse avanço está no Incidente de Assunção de Competência nº 16, no qual o Tribunal reconheceu que o cânhamo industrial, variedade de Cannabis com baixos teores de THC, não se enquadra nas proibições penais da Lei de Drogas. Esse entendimento abriu espaço para a autorização sanitária de toda a cadeia produtiva e sinalizou uma inflexão relevante em relação ao modelo atualmente baseado na importação de produtos regulados pela Anvisa desde 2015.

O texto destaca que a dependência do mercado externo impacta diretamente os custos, reduz a competitividade e contribui para a judicialização do acesso às terapias à base de Cannabis. Nesse contexto, a construção de uma cadeia produtiva nacional surge como resposta institucional à crescente demanda, que já alcança centenas de milhares de pacientes e milhares de decisões judiciais de fornecimento.

A homologação do plano de ação também introduziu maior previsibilidade regulatória, ao impor à União e à Anvisa a obrigação de informar periodicamente ao Tribunal o cumprimento das etapas do cronograma. Paralelamente, a Anvisa avança no campo técnico com a coleta de evidências científicas que subsidiarão a futura minuta normativa.

Sob a perspectiva econômica, o artigo aponta projeções de crescimento expressivo do setor, com potencial de geração de investimentos, empregos formais e desenvolvimento tecnológico. A cultura do cânhamo medicinal apresenta ainda vantagens agronômicas relevantes e dialoga com critérios ESG, ao demandar menos recursos hídricos e insumos quando comparada a outras culturas tradicionais.

As autoras ressaltam que a futura regulamentação será determinante para definir as condições de entrada e operação das empresas, exigindo padrões elevados de governança, rastreabilidade, controles internos e conformidade sanitária, compatíveis com a finalidade exclusivamente medicinal e farmacêutica da atividade.

O texto conclui que o principal desafio não está apenas na edição da norma, mas na definição da arquitetura institucional que sustentará o setor no longo prazo. É desse desenho regulatório que dependerão a dinâmica competitiva do mercado, a segurança jurídica dos investimentos e o posicionamento do Brasil nas cadeias globais de valor relacionadas à Cannabis medicinal de baixo THC.

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