Informativo Jurídico Tributário – Atualização e regularização patrimonial no REARP

A Lei nº 15.265/2025 instituiu o REARP, regime especial que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de bens já declarados ou regularizar ativos mantidos com omissões ou incorreções até 31 de dezembro de 2024. O regime cria uma oportunidade para reorganização patrimonial, correção de defasagens declaratórias e mitigação de riscos fiscais.

Na atualização, é possível ajustar o valor de imóveis e de bens móveis sujeitos a registro público, como veículos, embarcações e aeronaves, mediante o pagamento de alíquota definitiva de 4% para pessoas físicas e de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL para pessoas jurídicas. A medida pode reduzir o impacto futuro do imposto sobre ganho de capital. A legislação prevê prazos mínimos de manutenção dos bens para consolidação dos efeitos da atualização, sendo cinco anos para imóveis e dois anos para bens móveis registrados. Caso o bem seja alienado antes desses prazos, a atualização é desconsiderada e o ganho de capital é recalculado com base no valor original, com compensação do valor já pago.

A regularização alcança bens e direitos, no Brasil ou no exterior, que tenham sido omitidos ou declarados com inconsistências relevantes. Nessa modalidade, o valor informado é tratado como acréscimo patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e sujeita-se à tributação definitiva de 15%, acrescida de multa de 100%. A adesão regular concede segurança jurídica ao extinguir créditos tributários relacionados às omissões abrangidas, condicionada à comprovação da origem lícita dos bens.

A adesão deve ocorrer em até 90 dias após a publicação da lei e exige a apresentação de informações acompanhadas de documentação idônea. A Receita Federal ainda regulamentará os procedimentos operacionais, formulários e exigências complementares.

A avaliação da conveniência do REARP depende de uma análise individualizada, considerando histórico dos bens, impactos tributários, prazos, custos e alternativas já previstas na legislação.

O Azevedo Martins Advocacia está à disposição para assessorar contribuintes interessados em avaliar os cenários e identificar oportunidades de planejamento com segurança e precisão técnica.

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